Bullying é uma palavra de origem da língua inglesa e, no Brasil, pode ser traduzida como o ato de bulir, tocar, bater, socar, zombar, tripudiar, ridicularizar, colocar apelidos humilhantes, entre outros. Evidencia-se, com muita recorrência, situações de bullying no contexto da nossa sociedade, principalmente, nas escolas.
Nesse sentido, buscando orientar, formar, munir o coletivo de estudantes e educadores a respeito do tema e da legislação vigente, a Escola Família Agrícola de Veredinha (EFAV) realizou dois momentos de bate-papo que foram conduzidos pela Conselheira Tutelar de Capelinha, Ana Paula Ramos. No dia 12 de setembro com as turmas do 2º ano e 1º ano II e, no dia 26 de setembro, com as turmas do 3º ano e 1º ano I.
Ana Paula fez uma exposição aprofundada a respeito do tema, perpassando por aspectos da legislação e mencionou que o bullying e o cyberbullying são crimes previstos no artigo 146-A do Código Penal. Em 12 de janeiro de 2024 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.811, que que transforma o bullying em crime e pune quem pratica de forma intencional e repetitiva, seja individualmente ou em grupo, visando coibir comportamentos que possam causar danos físicos e psicológicos às vítimas.
Ana Paula discorreu sobre vários detalhes e exemplos do que se caracteriza como prática de bullying e as consequências, tanto para quem pratica, como para quem sofre a violência. A conselheira tutelar explicou também a respeito de comportamentos que servem para identificar uma criança ou um adolescente que está sofrendo bullying: desinteresse pelos estudos, isolamento, baixa autoestima, tristeza, choro, irritabilidade e agressividade.
No bate-papo, Ana Paula problematizou a discussão do cyberbullying que é um tipo de bullying que ocorre por meio das redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de jogos e orientou algumas formas que servem para evitar o cyberbullying.
Foi ressaltado a importância das instituições de ensino adotarem estratégias pedagógicas para combater as mais diversas formas de violência. Para isso, existe a Lei nº 13.185 de 2016 que obriga as escolas, os clubes e agremiações recreativas a adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying.
Ana Paula apresentou vários exemplos de práticas de bullying e também abriu o debate para a participação dos estudantes que, em grande parte, tiraram dúvidas, apresentaram relatos e reafirmaram a posição de que é um assunto muito sério e todos/as precisam ter consciência dessa gravidade, pois não é brincadeira e, acima de tudo, é urgente que haja uma mudança para uma relação respeitosa com todas as pessoas.
Turmas do 3º ano e 1º ano I
Turmas do 2º ano e 1º ano II
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